Aposentadoria do Pescador

Quem conserta redes de pesca também tem direito à aposentadoria como pescador artesanal?
Sim. Em recente alteração da Lei nº 3048/1999, promovida pelo Decreto nº 8.499/2015, definiu como assemelhado ao pescador artesanal aquele que
"realiza atividade de apoio à pesca artesanal, exercendo trabalhos de confecção e de reparos de artes e petrechos de pesca e de reparos em embarcações de pequeno porte ou atuando no processamento do produto da pesca artesanal" (§ 14-A, artigo 9º da Lei nº 3048/99).
Do mesmo modo, se a esposa dele também trabalha no conserto de redes de pesca ou o auxilia frequentemente no reparo da embarcação ou promove o tratamento dos mariscos ou peixes, também será considerada segurada especial, ainda que ela não pesque.
Essa alteração beneficia aqueles que auxiliam os pescadores fornecendo serviços de confecção e reparo de redes de pesca, conserto em embarcações pesqueiras de pequeno porte e processamento daquilo que foi pescado.
Necessário destacar que as cooperativas terão atenção especial, pois muitos trabalhadores poderão ser beneficiados com essa alteração legislativa.
Portanto, os mesmos benefícios serão concedidos para essa nova categoria de segurados da previdência social, como a aposentadoria por idade.
FONTE JUSBRASIL